A lei Maria da Penha foi criada no ano de 2006 devido a forte luta dos movimentos feministas e das mulheres que buscavam punição para os atos de violência domestica e familiar contra a mulher.
A lei cita que:
- Passa a ser considerado crime a violência doméstica e familiar contra a mulher e deixa de tratar a violência sofrida como algo de pequeno valor.
- Define violência doméstica e familiar contra a mulher e estabelece suas formas: a violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, que podem ser praticadas juntas ou individualmente.
- Cria mecanismos de proteção à mulher vítima de violência doméstica e familiar, com a possibilidade de concessão de medidas protetivas de urgência e encaminhamento para serviços de acolhimento, atendimento, acompanhamento e abrigamento, se necessário.
- Determina que a violência doméstica e familiar contra a mulher é uma responsabilidade do Estado brasileiro e não uma mera questão família.
- Garante a aplicação da Lei Maria da Penha em relações homoafetivas entre mulheres; Proíbe a aplicação de penas pecuniárias (pagamento de multas ou cestas básicas) aos crimes cometidos contra as mulheres, e demais institutos despenalizadores da Lei 9.099/95.
- Incentiva a criação de serviços especializados de atendimento às mulheres, que integram a Rede de Atendimento à Mulher: delegacias especializadas de atendimento à mulher, centros especializados da mulher em situação de violência, defensorias especializadas na defesa da Mulher, promotorias especializadas ou núcleos de gênero do Ministério Público, juizados especializados de violência contra a mulher, serviços de abrigamento e serviços de saúde especializados; Lei Maria da Penha 13 Prevê a prisão do agressor em três hipóteses: em flagrante, preventivamente e por condenação transitada em julgado.
- Determina que, nos crimes que exigem a representação da vítima, como ameaça, a vítima somente pode renunciar à denúncia perante o juiz, em audiência marcada para esse fim e por solicitação da mulher.
- Cria mecanismos específicos de responsabilização e educação dos agressores, com possibilidade de o juiz decretar o comparecimento obrigatório dos condenados.
- Altera a estrutura judicial e prevê a criação de juizados com competência para julgar os crimes e ações cíveis relacionadas à violência doméstica. Determina como obrigatória a assistência jurídica às mulheres vítimas de crimes de violência doméstica e familiar.
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