Na postagem anterior foi falado sobre a lei Maria da Penha e suas ações mas a lei só caracteriza as seguintes formas de violência. Segundo o Art.7°são formas de vioência a mulher:
II - a violência psicológica, entendida como qualquer
conduta que lhe cause dano emocional e diminuição
da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe
o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou
controlar suas ações, comportamentos, crenças
e decisões, mediante ameaça, constrangimento,
humilhação, manipulação, isolamento, vigilância
constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem,
ridicularização, exploração e limitação do direito de ir
e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à
saúde psicológica e à autodeterminação;
III - a violência sexual, entendida como qualquer
conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a
participar de relação sexual não desejada, mediante
intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a
induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo,
a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer
método contraceptivo ou que a force ao matrimônio,
à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante
coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que
limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e
reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer
conduta que configure retenção, subtração, destruição
parcial ou total de seus objetos, instrumentos de
Formas de
violência contra a
mulher
20Lei Maria da Penha
trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos
ou recursos econômicos, incluindo os destinados a
satisfazer suas necessidades;
V - a violência moral, entendida como qualquer
conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
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