quarta-feira, 11 de novembro de 2015

Maria da penha

http://www.compromissoeatitude.org.br/wp-content/uploads/2012/08/          Em uma postagem passada falamos sobre a lei Maria da penha mas, quem é Maria da Penha?
         Maria da Penha Maia Fernandes é uma farmacêutica bioquímica que nasceu em Fortaleza e ficou paraplégica devido à tentativas fracassadas de seu maridoe Marco   Antônio Heredia Viveiros.
          Na primeira tentativa o marido simulou um assalto e disparou um tiro em sua mulher a deixando paraplégica. Depois quando em casa quatro meses depois tentou eletrocuta-la enquanto enquanto banhava.
          Com proteção judicial saiu de casa e buscou prender seu marido, algo que só aconteceria oito anos depois em 1991 mas, conseguiu liberdade. Inconformada publicou o livro "Sobrevivi...posso contar" contando todas as agressões sofridas por ela e suas filhas durando o périodo.
          Com isso conseguiu contatar organizações de proteção encaminhando uma petição contra o estado brasileiro assim prendendo seu marido de novo segundo as leis de proteção internacional.
           Com isso o Brasil se viu na obrigação de criar leis para proteção da mulher criando assim a lei maria da penha.

direitos conquistados pelas mulheres


     
     
     
      Desde muito tempo, as mulheres vêm reinvidicando seus direitos e buscando melhorias nas suas condições de vida.
      Em 1827 surge a primeira lei sobre educação das mulheres, permitindo que freqüentassem as escolas elementares; as instituições de ensino mais adiantado eram proibidas a elas
http://tainadelucca.com/wp-content/uploads/2014/03/        Em 1879 as mulheres têm autorização do governo para estudar em instituições de ensino superior; mas as que seguiam este caminho eram criticadas pela sociedade
         Em 1927 O Governador do Rio Grande do Norte, Juvenal Lamartine, consegue uma alteração da lei eleitoral dando o direito de voto às mulheres.Quinze mulheres votaram, mas seus votos foram anulados no ano seguinte. No entanto, foi eleita a primeira prefeita da História do Brasil: Alzira Soriano de Souza, no município de Lages – RN. 
          Em 1985 Surge a primeira Delegacia de Atendimento Especializado à Mulher – DEAM (SP) e muitas são implantadas em outros estados brasileiros.  Câmara dos Deputados aprova o Projeto de Lei que criou o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher. É criado o Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (Unifem), em lugar do antigo Fundo de Contribuições Voluntárias das Nações Unidas para a Década da Mulher.
        Em 2006 é criada a lei Maria da Penha assegurando segurança as mulheres e punição aos seus agressores.
http://f.i.uol.com.br/classificados/images/empregos/
       Isso é muito bom, mas ainda precisa ser melhor, as mulheres ainda precisam conseguir uma igualdade salarial já que há uma diferença de mais de 10% em seus salarios segundo uma pesquisa feita pelo ministerio de salário e emprego.

segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Ligue 180


http://www.pt.org.br/wp-content/uploads/2015/10/
      O ligue 180 foi criado pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR), em 2005, para servir de canal direto de orientação sobre direitos e serviços públicos para a população feminina em todo o país (a ligação é gratuita).                                                    Ele é a porta principal de acesso aos serviços que integram a rede nacional de enfrentamento à violência contra a mulher, sob amparo da Lei Maria da Penha, e base de dados privilegiada para a formulação das políticas do governo federal nessa área.                      O Ligue 180 desempenha papel central, ao lado do programa ‘Mulher, Viver sem Violência’, lançado em março de 2013, com o objetivo de cobrir o país com serviços públicos integrados, inclusive nas áreas rurais latu sensu, mediante a utilização de unidades móveis para o campo, a floresta e as águas.                          Em março de 2014, o Ligue 180 transformou-se em disque-denúncia, com capacidade de envio de denúncias para a Segurança Pública com cópia para o Ministério Público de cada estado. Para isso, conta com apoio financeiro do programa ‘Mulher, Viver sem Violência’, propiciando-lhe agilidade no atendimento, inovações tecnológicas, sistematização de dados e divulgação.                                                                            No Brasil: ligue para a Central de Atendimento à Mulher: telefone 180.                                                          No exterior:                                                                                                                                                  Espanha: ligue para 900 990 055, discar opção 1 e, em seguida, informar (em Português) o número 61-3799.0180.                                                                                                                                                          Portugal: ligar para 800 800 550, discar 1 e informar o número 61-3799.0180.                                               Itália: ligar para 800 172 211, discar 1 e, depois, informar (em Português) o número 61-3799.0180.

Formas de violência contra a mulher



Na postagem anterior foi falado sobre a lei Maria da Penha e suas ações mas a lei só caracteriza as seguintes formas de violência. Segundo o Art.7°são formas de vioência a mulher:
http://jornalmulier.com.br/wp-content/uploads/2015/03/    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal,
    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; 
    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
     IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de Formas de violência contra a mulher 20Lei Maria da Penha trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades; 
     V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Lei Maria da Penha (11.340/2006)


http://www.jornaldototonho.com.br/wp-content/uploads/2014/08/
      
      A lei Maria da Penha foi criada no ano de 2006 devido a forte luta dos movimentos feministas e das mulheres que buscavam punição para os atos de violência domestica e familiar contra a mulher.
       A lei cita que:
  •        Passa a ser considerado crime a violência doméstica e familiar contra a mulher e deixa de tratar a violência sofrida como algo de pequeno valor.
  •        Define violência doméstica e familiar contra a mulher e estabelece suas formas: a violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, que podem ser praticadas juntas ou individualmente.
  •  Cria mecanismos de proteção à mulher vítima de violência doméstica e familiar, com a possibilidade de concessão de medidas protetivas de urgência e encaminhamento para serviços de acolhimento, atendimento, acompanhamento e abrigamento, se necessário.
  •  Determina que a violência doméstica e familiar contra a mulher é uma responsabilidade do Estado brasileiro e não uma mera questão família.
  •  Garante a aplicação da Lei Maria da Penha em relações homoafetivas entre mulheres; Proíbe a aplicação de penas pecuniárias (pagamento de multas ou cestas básicas) aos crimes cometidos contra as mulheres, e demais institutos despenalizadores da Lei 9.099/95.
  •  Incentiva a criação de serviços especializados de atendimento às mulheres, que integram a Rede de Atendimento à Mulher: delegacias especializadas de atendimento à mulher, centros especializados da mulher em situação de violência, defensorias especializadas na defesa da Mulher, promotorias especializadas ou núcleos de gênero do Ministério Público, juizados especializados de violência contra a mulher, serviços de abrigamento e serviços de saúde especializados; Lei Maria da Penha 13 Prevê a prisão do agressor em três hipóteses: em flagrante, preventivamente e por condenação transitada em julgado. 
  • Determina que, nos crimes que exigem a representação da vítima, como ameaça, a vítima somente pode renunciar à denúncia perante o juiz, em audiência marcada para esse fim e por solicitação da mulher.
  •  Cria mecanismos específicos de responsabilização e educação dos agressores, com possibilidade de o juiz decretar o comparecimento obrigatório dos condenados. 
  • Altera a estrutura judicial e prevê a criação de juizados com competência para julgar os crimes e ações cíveis relacionadas à violência doméstica. Determina como obrigatória a assistência jurídica às mulheres vítimas de crimes de violência doméstica e familiar. 

quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Seja bem vindo

     Olá, seja bem vindo, somos alunos do 8º ano da escola crescimento e fizemos esse blog para mostrar a todos os direitos adquiridos pela mulher ao longo do tempo e também mostrar direitos que as mulheres devem conquistar.
     Ao longo dos nossos estudos de tutoria, realizamos pesquisas, entrevistas e atividades sobre os direitos femininos, percebemos que depois de muitas lutas e protestos, as mulheres ainda sofrem parar conseguir manter os seus direitos. 
     Portanto criamos esse blog para divulgar para todos o nosso ponto de vista, e de certa forma protestar contra abusos absurdos realacionados a mantenção dos direitos da mulher.



                "Uma vida sem violência é direito das mulheres. Não se omita, não se cale."